Durante o mês de fevereiro, todos os pensionistas universitários entre 18 e 24 anos devem comparecer ao Sergipeprevidência para fazer o recenseamento, conforme estabelecido na Portaria nº 89, de 8 de abril de 2009. Duas vezes por ano, nos meses de fevereiro e agosto respectivamente, esse processo deve ser feito, junto ao instituto, para que haja o mantimento do benefício.