Formulários e Manuais

Para o(a) dependente companheiro(a) ou esposo(a) declarar a validez e capacidade de filhos, para fim de recebimento de pensão.

Para o segurado que estiver cedido a órgão ou entidade e afastado ou licenciado temporariamente nas hipóteses e nos prazos estabelecidos no Art. 18 da Lei Complementar 113/2005.

Para averbação do tempo de contribuição previdenciária.

Para os segurados que moram fora do Estado.

Última atualização: 20 de maio de 2019 14:46.

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