Institucional


Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDENCIA, foi criado em 20 de março de 2006, pela lei nº 5.852, com o nome IPESPREVIDENCIA. Antes disso, a gestão previdenciária dos servidores do Estado era administrada pelo Departamento de Previdência do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe, o antigo IPES. Criado no Governo de Luiz Garcia,
pela Lei nº 1.091 de 16 de dezembro de 1961, o IPES era originário do antigo Montepio dos Funcionários Públicos da Província de Sergipe (1881).

Já com a vigência da lei nº 5.852, o Departamento de Previdência do IPES foi extinto e em seu lugar foi criado o IPESPREVIDENCIA, uma autarquia de regime especial, integrante da administração Indireta do Poder Executivo Estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Administração. Em 02 de janeiro de 2008, foi adotado o nome SERGIPEPREVIDENCIA, através da Lei Complementar nº 151. O instituto possui personalidade jurídica de direito público, com patrimônio, receita e quadro de pessoal próprios, além de dispor de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.

Seu objetivo é gerir o Regime Próprio de Previdência do Estado, o RPPS/SE, uma vez que com a promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98 e da Lei Federal nº 9.717/98, Estados e Municípios foram obrigados a organizar seus Regimes Próprios de Previdência, com base em critérios que as segurassem o equilíbrio financeiro e atuarial dos mesmos.

O RPPS do Estado de Sergipe foi instituído a partir do decreto nº 24.041, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 113 de 10 de novembro de 2005.  Através dele são oferecidos planos de benefícios previdenciários aos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, aos membros da Magistratura e do Ministério Público, aos Conselheiros do Tribunal de Contas, aos servidores militares, ativos, inativos e pensionistas, bem como aos s eus dependentes.

Última atualização: 19 de janeiro de 2023 14:58.

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